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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 11:01
Solidariedade como Paradigma Humanístico Contemporâneo

O presente artigo analisa a solidariedade como paradigma humanístico, em que a Constituição Federal a reconheceu como essencial ao desenvolvimento de uma sociedade cujo objetivo é pautado na justiça. A solidariedade tendo por diretrizes o princípio da dignidade humana, perfaz a ideia essencial do fundamento de direito e sustentáculo de organização da sociedade. Nessa visão do estudo jurídico, o princípio da solidariedade reforça o reconhecimento da dignidade humana como forma de manutenção da vida e da liberdade, constituindo a base para a transformação social.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2018 - 15:56
A Identidade de Gênero como um processo em construção no âmbito social

O presente estudo busca analisar a identidade de gênero nas interações advindos das relações sociais, sendo a identidade muitas vezes consequência de uma construção social, por vezes interiorizada e vivenciada pela maioria da população. Adentrar nas diversas possibilidades que perfazem a identidade de gênero pode motivar inúmeras experiências e dúvidas. Objetiva-se assim, demonstrar de uma forma mais prática os aspectos biológico, social e cultural na formação do gênero.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27
Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56
Maioridade penal – considerações jurídicas

Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2013 - 11:40
A responsabilidade civil nas relações afetivas horizontais atípicas

O artigo científico em questão trata da possibilidade de aplicações da Responsabilidade Civil nas relações afetivas horizontais atípicas, relações estas não abarcadas pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo analisar as espécies de relações afetivas horizontais atípicas, bem como a possível incidência do instituto da Responsabilidade Civil em tais relações
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Abril de 2012 - 12:25
As consequências para o psicopata na lei brasileira

Tem-se por motivação principal para a realização deste estudo a compreensão da psicopatia há muito abordada pela mídia, muitas vezes erroneamente, para classificar alguns indivíduos criminosos, e sua devastadora consequência no meio social
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2010 - 14:27
A doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos

"Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através de seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre pena"
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
JT determina pausas na jornada de trabalho e proíbe horas extras em frigorífico.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional.

Responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Litispendência afastada. Competência do local do fato. Inépcia da inicial afastada.

A litispendência necessita da tríplice identidade entre as ações: partes, causa de pedir e pedido, o que, não demonstrado, afasta a possibilidade de seu acolhimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. ICMS. Serviços suplementares ao serviço de comunicação.

Precedentes jurisprudenciais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
MS. ICMS. Demanda contratada ou reserva de potência. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Rejeição. Mérito. Incidência somente sobre o consumo efetivo de energia elétrica.

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa UNIMED MOSSORÓ - COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA., contra ato praticado pelo Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.
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Array Publicado em 2008-11-21T05:00:00+00:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço

Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.

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